A
Direção da ANESPO sempre contestou a forma como o Ministério da Educação e
Ciência, através do Decreto-Lei 139/2012 tratou o assunto da avaliação externa
dos alunos dos cursos profissionais que, para efeito de prosseguimento de
estudos, eram obrigados a ter notas positivas na Formação em Contexto de
Trabalho (FCT), na Prova de Aptidão Profissional (PAP) e ainda fazer 3 exames
nacionais, tendo como referencial os programas dos cursos
científico-humanísticos que, em alguns casos, não coincidiam com os dos cursos
profissionais.
Fruto dessa contestação, nos últimos três anos, o MEC acolhendo o argumento da ANESPO de que os alunos haviam entrado na Escola antes da entrada em vigor da legislação acima referida, através das normas constantes do Guia Geral de Exames, adotou uma solução transitória estabelecendo que a forma de cálculo da CFCEPE para os alunos de cursos profissionais corresponde à média ponderada da classificação final do curso com o peso de 80% e da classificação obtida no ex…
Fruto dessa contestação, nos últimos três anos, o MEC acolhendo o argumento da ANESPO de que os alunos haviam entrado na Escola antes da entrada em vigor da legislação acima referida, através das normas constantes do Guia Geral de Exames, adotou uma solução transitória estabelecendo que a forma de cálculo da CFCEPE para os alunos de cursos profissionais corresponde à média ponderada da classificação final do curso com o peso de 80% e da classificação obtida no ex…