sexta-feira, 6 de março de 2015





A Direção da ANESPO sempre contestou a forma como o Ministério da Educação e Ciência, através do Decreto-Lei 139/2012 tratou o assunto da avaliação externa dos alunos dos cursos profissionais que, para efeito de prosseguimento de estudos, eram obrigados a ter notas positivas na Formação em Contexto de Trabalho (FCT), na Prova de Aptidão Profissional (PAP) e ainda fazer 3 exames nacionais, tendo como referencial os programas dos cursos científico-humanísticos que, em alguns casos, não coincidiam com os dos cursos profissionais.

         Fruto dessa contestação, nos últimos três anos, o MEC acolhendo o argumento da ANESPO de que os alunos haviam entrado na Escola antes da entrada em vigor da legislação acima referida, através das normas constantes do Guia Geral de Exames, adotou uma solução transitória estabelecendo que a forma de cálculo da CFCEPE para os alunos de cursos profissionais corresponde à média ponderada da classificação final do curso com o peso de 80% e da classificação obtida no exame da disciplina de Português, com o peso de 20%.

         Perante a ameaça do Ministério da Educação e Ciência de aplicar o Decreto-Lei acima referido a partir deste ano letivo, a ANESPO deu conta de que não seria razoável nem aceitável essa imposição na medida em que implicava obrigar os alunos a fazer exames sobre matérias que não faziam parte do plano de estudos e encetou um intenso diálogo com o Ministério da Educação e com a Comissão de Educação da Assembleia da República com vista à resolução do problema.

Depois de um longo período de abordagens e conversações, na derradeira reunião havida ontem na Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário com vista à resolução deste problema, ficou então entendido o seguinte:

a)     Os alunos que frequentam cursos profissionais farão, não os três exames inicialmente previstos, mas sim, dois exames;

b)     Os exames serão à disciplina de Português, atendendo a que os conteúdos programáticos são similares aos dos cursos científico-humanísticos e um exame à escolha dos alunos dentre as disciplinas específicas definidas por cada estabelecimento de ensino superior;

c)      Deverá iniciar-se um processo de revisão dos conteúdos das disciplinas de componente cientifica dos cursos e definir-se a fórmula de cálculo da média final do curso.

 

         Esta evolução fez com que a ANESPO tivesse dado o seu acordo à formulação agora encontrada e, em face dos avanços conseguidos nesta matéria, espera que os alunos que frequentam cursos profissionais, quer nas escolas públicas, quer privadas, e que pretendam prosseguir estudos se sintam mais estimulados e empenhados na preparação do acesso ao ensino superior.

         A ANESPO enquanto associação que representa as escolas profissionais salienta a relevância do diálogo encetado com o MEC e congratula-se com os resultados alcançados que premeiam a persistência e a aproximação dos pontos de vista das partes envolvidas.



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