A
Direção da ANESPO sempre contestou a forma como o Ministério da Educação e
Ciência, através do Decreto-Lei 139/2012 tratou o assunto da avaliação externa
dos alunos dos cursos profissionais que, para efeito de prosseguimento de
estudos, eram obrigados a ter notas positivas na Formação em Contexto de
Trabalho (FCT), na Prova de Aptidão Profissional (PAP) e ainda fazer 3 exames
nacionais, tendo como referencial os programas dos cursos
científico-humanísticos que, em alguns casos, não coincidiam com os dos cursos
profissionais.
Fruto dessa contestação, nos últimos
três anos, o MEC acolhendo o argumento da ANESPO de que os alunos haviam
entrado na Escola antes da entrada em vigor da legislação acima referida,
através das normas constantes do Guia Geral de Exames, adotou uma solução
transitória estabelecendo que a forma de cálculo da CFCEPE para os alunos de
cursos profissionais corresponde à média ponderada da classificação final do
curso com o peso de 80% e da classificação obtida no exame da disciplina de Português,
com o peso de 20%.
Perante a ameaça do Ministério da
Educação e Ciência de aplicar o Decreto-Lei acima referido a partir deste ano
letivo, a ANESPO deu conta de que não seria razoável nem aceitável essa
imposição na medida em que implicava obrigar os alunos a fazer exames sobre
matérias que não faziam parte do plano de estudos e encetou um intenso diálogo
com o Ministério da Educação e com a Comissão de Educação da Assembleia da
República com vista à resolução do problema.
Depois
de um longo período de abordagens e conversações, na derradeira reunião havida
ontem na Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário com vista à
resolução deste problema, ficou então entendido o seguinte:
a) Os alunos que
frequentam cursos profissionais farão, não os três exames inicialmente
previstos, mas sim, dois exames;
b) Os exames serão à
disciplina de Português, atendendo a que os conteúdos programáticos são
similares aos dos cursos científico-humanísticos e um exame à escolha dos
alunos dentre as disciplinas específicas definidas por cada estabelecimento de
ensino superior;
c) Deverá
iniciar-se um processo de revisão dos conteúdos das disciplinas de componente
cientifica dos cursos e definir-se a fórmula de cálculo da média final do
curso.
Esta evolução fez com que a ANESPO
tivesse dado o seu acordo à formulação agora encontrada e, em face dos avanços
conseguidos nesta matéria, espera que os alunos que frequentam cursos
profissionais, quer nas escolas públicas, quer privadas, e que pretendam prosseguir
estudos se sintam mais estimulados e empenhados na preparação do acesso ao
ensino superior.
A ANESPO enquanto associação que
representa as escolas profissionais salienta a relevância do diálogo encetado
com o MEC e congratula-se com os resultados alcançados que premeiam a
persistência e a aproximação dos pontos de vista das partes envolvidas.