segunda-feira, 11 de maio de 2015

Extinção dos CET até 31 de dezembro de 2016

De acordo com o previsto no n.º 3  do Artigo 42.º  do    Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março  , não são admitidos novos alunos em cursos de especialização tecnológica ministrados por instituições de ensino superior a partir do ano letivo 2015-2016 inclusive.

Os cursos de especialização tecnológica serão substituídos pelos cursos técnicos superiores profissionais.


Psicólogo Eduardo Sá: Redes Socias - espelho meu, espelho meu....

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