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1- O presente decreto-lei estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID - 19 no âmbito dos ensino básico e secundário, para o ano letivo de 2019/2020, quanto às seguintes matérias:
- Realização, avaliação e certificação das aprendizagens;
- Calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário;
- Matrículas nos ensinos básico e secundário;
- Processo de inscrição para as provas e exames finais nacionais;
- Pessoal docente e não docente.