DIÁRIO DA REPÚBLICA
Este decreto-lei altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa das aprendizagens .
Alterações ao Dec Lei 22/2018, Art 25 - Duas
disciplinas bienais da componente de formação específica ou
uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da
mesma componente, de acordo com o percurso formativo próprio do aluno, podendo qualquer das disciplinas ser substituída pela disciplina de
Filosofia, da
componente de formação geral;
Art 4 - 1 - Norma transitória - Aos alunos inscritos no 12.º ano de escolaridade no ano letivo de 2023-2024 são aplicáveis as
seguintes disposições:
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