quinta-feira, 27 de julho de 2023

Decreto-Lei n.º 62/2023 , 25 de julho

DIÁRIO DA REPÚBLICA

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Este decreto-lei altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa das aprendizagens . 

Alterações ao Dec Lei 22/2018, Art 25 - Duas disciplinas bienais da componente de formação específica ou uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente, de acordo com o percurso formativo próprio do aluno, podendo qualquer das disciplinas ser substituída pela disciplina de Filosofia, da componente de formação geral;

 

Art 4 - 1 - Norma transitória - Aos alunos inscritos no 12.º ano de escolaridade no ano letivo de 2023-2024 são aplicáveis as seguintes disposições:


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