De acordo com o previsto no n.º 3 do Artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março , não são admitidos novos alunos em cursos de especialização tecnológica ministrados por instituições de ensino superior a partir do ano letivo 2015-2016 inclusive.
Os cursos de especialização tecnológica serão substituídos pelos cursos técnicos superiores profissionais.