quarta-feira, 15 de abril de 2020

DECRETO-LEI Nº 14 - G /2020

Sumário: Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

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1- O presente decreto-lei estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID - 19 no âmbito dos ensino básico e secundário, para o ano letivo de 2019/2020, quanto às seguintes matérias:

  • Realização, avaliação e certificação das aprendizagens;
  • Calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário;
  • Matrículas nos ensinos básico e secundário;
  • Processo de inscrição para as provas e exames finais nacionais;
  • Pessoal docente e não docente. 

20 de outubro - Dia Mundial de Combate ao Bullying

A Ordem de Psicólogos Portugueses preparou uma Factsheet sobre Ciberbullying para Pais, Mães e Cuidadores https://www.ordemdospsicologos.pt/...